Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014797 |
| Data do Acordão: | 04/30/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR PESSOAL TECNICO SUPERIOR |
| Sumário: | I - Um tecnico de terceira classe do quadro do Serviço de Comunicação Social e Relações Publicas do Ministerio do Trabalho, habilitado com o bacharelato em Sociologia, ocupando embora lugar a extinguir quando vagar, deve considerar-se abrangido pelos Decretos-Leis ns. 191-C/79 e 377/79; II - Consequentemente, nos termos dos artigos 21, n. 3, e 25 do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 1 e 6 do segundo, transita para a base da carreira tecnica superior, independentemente das habilitações e da circunstancia de ocupar lugar a extinguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00007355 |
| Nº do Documento: | SA119810430014797 |
| Data de Entrada: | 06/19/1980 |
| Recorrente: | CORDEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2075 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1980/04/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART8 N4 ART21 N3 ART25. DL 47/78 DE 1978/03/21. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART6 N1. DN 263/79 DE 1979/09/03. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06. |