Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014797
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
Sumário:I - Um tecnico de terceira classe do quadro do Serviço de Comunicação Social e Relações Publicas do Ministerio do Trabalho, habilitado com o bacharelato em Sociologia, ocupando embora lugar a extinguir quando vagar, deve considerar-se abrangido pelos Decretos-Leis ns. 191-C/79 e 377/79;
II - Consequentemente, nos termos dos artigos 21, n. 3, e
25 do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 1 e
6 do segundo, transita para a base da carreira tecnica superior, independentemente das habilitações e da circunstancia de ocupar lugar a extinguir.
Nº Convencional:JSTA00007355
Nº do Documento:SA119810430014797
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:CORDEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2075
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1980/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART8 N4 ART21 N3 ART25.
DL 47/78 DE 1978/03/21.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 N1 ART6 N1.
DN 263/79 DE 1979/09/03.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06.