Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001820
Data do Acordão:06/04/1970
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ACTO PREPARATORIO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
DIREITOS ADQUIRIDOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PADARIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A decisão que julga insusceptiveis de impugnação contenciosa meros actos preparatorios não afasta da apreciação do Tribunal elementos fundamentais a decisão do recurso.
II - O exercicio da industria caseira de fabrico de pão anterior ao regime de condicionamento industrial subjectiva direitos industriais aquele exercicio e coloca os respectivos estabelecimentos ao abrigo da protecção conferida pelo artigo 76 do Regulamento do Exercicio da Industria da Panificação aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959.
Nº Convencional:JSTA00000982
Nº do Documento:SAP19700604001820
Data de Entrada:06/20/1969
Recorrente:UNIÃO PANIFICADORA VIEIRENSE LDA
Recorrido 1:SILVA , MARIA E OUTROS - SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/16/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG1104
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7663.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 38783 DE 1952/06/16 ART4 ART6.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART5 ART6 ART10 ART73 ART76.
PORT 22224 DE 1966/09/23.
D 8364 DE 1922/08/25.