Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045420
Data do Acordão:11/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:LOTEAMENTO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
PARECER VINCULATIVO
NULIDADE
Sumário:I - O art. 37 do DL 448/91 refere-se às condições de licenciamento de loteamento, conceito que abrange todos os pressupostos que foram considerados para a aprovação, mesmo que não estejam expressos no alvará de loteamento, incluindo a destinação ou uso dos lotes e respectivas áreas a construir, uma vez que constam de elementos escritos do projecto aprovado.
II - No domínio de vigência do DL 448/91, as condições de licenciamento de operações de loteamento podiam ser alteradas, nos termos do n. 1 do art. 37, por iniciativa da câmara municipal i) desde que tivessem decorrido pelo menos dois anos depois de emitido o alvará e ii) desde que as alterações fossem necessárias à regular execução do plano regional ou municipal de ordenamento do território, área de construção prioritária, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária ou área crítica de recuperação e construção urbanística.
III - A deliberação que alterou as condições de loteamento
- aumento das áreas de construção nos lotes destinadas a comércio e indústria - sem que tal alteração visasse a execução regular de um dos planos, ou áreas do tipo referido em II, é um acto administrativo respeitante ao loteamento, sujeito a parecer prévio obrigatório e vinculativo da CCR competente, e a falta do pedido desse parecer determina nulidade da deliberação, nos termos dos artigos 2 n. 2; 37; 40 ns. 1 e 2 e 56 n. 1 a) do DL 448/91.
Nº Convencional:JSTA00052730
Nº do Documento:SA119991123045420
Data de Entrada:09/29/1999
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/03/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/29 ART36 ART37 ART40 ART56 N1 A ART72.