Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0454/14
Data do Acordão:12/17/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRAZO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Na determinação das consequências jurídicas da invalidade de acto administrativo em matéria tributária de concessão de benefício fiscal, no conspecto da possibilidade legal da sua revogação, há que aplicar as normas do CPA em conformidade com o que dispõe o art. 2º do CPPT.
II - O acto de revogação parcial da decisão de Reclamação Graciosa, por ilegalidade, que produz efeitos ex tunc e ocorre mais de 15 dias depois da prolação da decisão parcialmente revogada, é ilegal por violação do disposto no art. 141º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00069020
Nº do Documento:SA2201412170454
Data de Entrada:04/14/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA
Legislação Nacional:ETAF02 ART53.
LGT98 ART79 N1 C.
CPPTRIB99 ART2 D ART9 N4 ART14 ART15 ART16 N2 ART102 N2 ART121 ART124 N2 B ART280 N1 ART289 N1.
CPTA02 ART9 N2 ART40 N1 B ART58 N1 N2 A ART62 N1 ART68 N1 C ART73 ART85 ART141 ART146 ART191.
CPA91 ART141 ART142.
EMP98 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0566/12 DE 2013/05/15
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG189
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