Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 43936A |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACTO DEFINITIVO PLENÁRIO |
| Sumário: | I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o plenário do mesmo Conselho, nos termos do art. 26/4 da Lei n. 47/86-15 OUT (Lei Orgânica do Ministério Público). Só da decisão do plenário, proferida em reapreciação daquela, cabe recurso contencioso, nos termos do art. 30 da LOMP. II - O pedido de suspensão de eficácia de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Cons. Sup. do Ministério Público deve ser indeferido ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por manifesta ilegalidade de interposição do recurso contencioso de que depende. |
| Nº Convencional: | JSTA00049725 |
| Nº do Documento: | SA11998070943936A |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 47/86 DE 1986/10/15 ART26 N4 ART30. LPTA85 ART76 N1 C. |