Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:43936A
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACTO DEFINITIVO
PLENÁRIO
Sumário:I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público cabe reclamação necessária para o plenário do mesmo Conselho, nos termos do art. 26/4 da Lei n. 47/86-15 OUT (Lei Orgânica do Ministério Público).
Só da decisão do plenário, proferida em reapreciação daquela, cabe recurso contencioso, nos termos do art. 30 da LOMP.
II - O pedido de suspensão de eficácia de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Cons. Sup. do Ministério Público deve ser indeferido ao abrigo da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por manifesta ilegalidade de interposição do recurso contencioso de que depende.
Nº Convencional:JSTA00049725
Nº do Documento:SA11998070943936A
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:RODRIGUES , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 47/86 DE 1986/10/15 ART26 N4 ART30.
LPTA85 ART76 N1 C.