Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004415
Data do Acordão:05/27/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
RENDIMENTO
MANIFESTO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
CREDITO LITIGIOSO
Sumário:I - O imposto de capitais e um imposto directo a pressupor um rendimento efectivo, presumido ou possivel por estar ao alcance do credor.
II - Efectuado o manifesto de credito com vista a propositura de uma acção e requerida, com base nesta, a suspensão da liquidação do imposto nos termos do artigo 29 do CIC, pode ser impugnada a liquidação entretanto efectuada, desde que, no periodo, se verifique a litigiosidade no conceito do paragrafo 5 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00011612
Nº do Documento:SA219870527004415
Data de Entrada:01/07/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GOUVEIA , JOÃO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART1 ART2 ART4 ART28 ART29 PAR5 ART43 ART45 ART57.