Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004415 |
| Data do Acordão: | 05/27/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS INCIDENCIA RENDIMENTO MANIFESTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO CREDITO LITIGIOSO |
| Sumário: | I - O imposto de capitais e um imposto directo a pressupor um rendimento efectivo, presumido ou possivel por estar ao alcance do credor. II - Efectuado o manifesto de credito com vista a propositura de uma acção e requerida, com base nesta, a suspensão da liquidação do imposto nos termos do artigo 29 do CIC, pode ser impugnada a liquidação entretanto efectuada, desde que, no periodo, se verifique a litigiosidade no conceito do paragrafo 5 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011612 |
| Nº do Documento: | SA219870527004415 |
| Data de Entrada: | 01/07/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , JOÃO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART1 ART2 ART4 ART28 ART29 PAR5 ART43 ART45 ART57. |