Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/12
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão dos efeitos provocados pela anulação de um acto administrativo na reconstituição da situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, em ordem a saber se essa reconstituição da situação actual hipotética, traduzida na reposição da situação existente à data do acto anulado, através da prática de um novo acto expurgado dos vícios determinantes da anulação, é compatível com a atribuição ao novo acto de efeitos retroactivos sem que isso importe violação do art. 173º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P14022
Nº do Documento:SA1201204190262
Recorrente:A...
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA\ESPINHO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: