Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/12 |
| Data do Acordão: | 04/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que está em causa a questão dos efeitos provocados pela anulação de um acto administrativo na reconstituição da situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, em ordem a saber se essa reconstituição da situação actual hipotética, traduzida na reposição da situação existente à data do acto anulado, através da prática de um novo acto expurgado dos vícios determinantes da anulação, é compatível com a atribuição ao novo acto de efeitos retroactivos sem que isso importe violação do art. 173º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14022 |
| Nº do Documento: | SA1201204190262 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA\ESPINHO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |