Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0324/02
Data do Acordão:10/13/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete.
II - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data.
III - A cortiça extraída em 1976, 1977, 1979 e 1982 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975.
IV - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização.
Nº Convencional:JSTA0004314
Nº do Documento:SAP200410130324
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINAP E FLORESTAS E SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
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