Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0324/02 |
| Data do Acordão: | 10/13/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. CORTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de prédio expropriado no âmbito da reforma agrária e ulteriormente devolvido, a indemnização devida pela cortiça extraída durante a ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. II - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tal indemnização haverá de ser reportada à data da expropriação ou da ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vencessem depois daquela data. III - A cortiça extraída em 1976, 1977, 1979 e 1982 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975. IV - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA0004314 |
| Nº do Documento: | SAP200410130324 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAP E FLORESTAS E SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |