Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018970 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DA CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO ACUMULAÇÃO DE CARGOS ACTO OPINATIVO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA |
| Sumário: | I - Constando de um acto de punição disciplinar uma decisão sobre a situação do arguido quanto a acumulação de lugares ou cargos publicos, tal decisão não e um mero acto opiniativo, mas e tambem um acto administrativo definitivo e executorio, embora inserido num procedimento disciplinar. II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar, a luz do n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, conta-se a partir do conhecimento da falta por qualquer superior hierarquico, bastando uma suspeita razoavel da pratica da falta. III - Conhecida pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa a situação de um professor desse Instituto acumulando com um cargo publico da Administração-Geral do Porto de Lisboa, devia ter instaurado o processo disicplinar nos tres meses seguintes, mas, não acontecendo assim, verifica-se a prescrição (entre 2 de Abril ou 7 de Maio e 23 de Agosto de 1982 decorreram mais de tres meses). |
| Nº Convencional: | JSTA00027871 |
| Nº do Documento: | SA119880524018970 |
| Data de Entrada: | 05/18/1983 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2665 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1983/02/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. CP886 ART242. CADM40 ART364. DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 ART24. LOSTA56 ART10 PARUNICO. DL 132/70 DE 1970/03/30 ART9 N5 ART12 N5 ART51 N1. DL 830/74 DE 1974/12/31 ART15 N1 N2 ART28. EDF79 ART4 N2 ART12 N6 ART13 N1 ART24 N2 D ART30 D ART66 N1 N2. DN 142/80 DE 1980/04/24 N2 N7. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG9. AC STA DE 1986/11/20 IN AD N315 PAG310. |