Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018970
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DA CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
Sumário:I - Constando de um acto de punição disciplinar uma decisão sobre a situação do arguido quanto a acumulação de lugares ou cargos publicos, tal decisão não e um mero acto opiniativo, mas e tambem um acto administrativo definitivo e executorio, embora inserido num procedimento disciplinar.
II - O prazo de prescrição do procedimento disciplinar, a luz do n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, conta-se a partir do conhecimento da falta por qualquer superior hierarquico, bastando uma suspeita razoavel da pratica da falta.
III - Conhecida pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa a situação de um professor desse Instituto acumulando com um cargo publico da Administração-Geral do Porto de Lisboa, devia ter instaurado o processo disicplinar nos tres meses seguintes, mas, não acontecendo assim, verifica-se a prescrição (entre 2 de Abril ou 7 de Maio e 23 de Agosto de 1982 decorreram mais de tres meses).
Nº Convencional:JSTA00027871
Nº do Documento:SA119880524018970
Data de Entrada:05/18/1983
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINEUNI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEUNI DE 1983/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
CP886 ART242.
CADM40 ART364.
DL 33725 DE 1944/06/21 ART22 ART24.
LOSTA56 ART10 PARUNICO.
DL 132/70 DE 1970/03/30 ART9 N5 ART12 N5 ART51 N1.
DL 830/74 DE 1974/12/31 ART15 N1 N2 ART28.
EDF79 ART4 N2 ART12 N6 ART13 N1 ART24 N2 D ART30 D ART66 N1 N2.
DN 142/80 DE 1980/04/24 N2 N7.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/06 IN AD N301 PAG9.
AC STA DE 1986/11/20 IN AD N315 PAG310.