Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/02 |
| Data do Acordão: | 01/28/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. |
| Sumário: | I - A intervenção do autor do acto recorrido exigida pelo nº 1 do art. 172° CPA deve restringir-se ao contraditório, ao esclarecimento e à sustentação do acto, sendo que, com esse alcance, serve a vertente positiva da imparcialidade e não conflitua com o disposto no art. 44°, n° 1, al. g) do mesmo diploma legal. II - Não estando prevista uma fórmula especial para o efeito, pode o autor do acto recorrido exercer o dever de pronúncia mediante despacho de concordância aposto sobre parecer elaborado pelos seus serviços a partir de informação do júri. III - A decisão do recurso hierárquico não viola o principio da imparcialidade, pelo simples facto de a autoridade decidente, na externação daquela, se limitar a manifestar concordância com os termos da pronúncia do autor do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058695 |
| Nº do Documento: | SA1200301280705 |
| Data de Entrada: | 09/27/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART44 ART172 N1. CONST97 ART266 N2. |
| Referência a Doutrina: | CLAUS-WILHELM CANARIS PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO PAG202. TERESA MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG155. |
| Aditamento: | |