Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/02
Data do Acordão:01/28/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:I - A intervenção do autor do acto recorrido exigida pelo nº 1 do art. 172° CPA deve restringir-se ao contraditório, ao esclarecimento e à sustentação do acto, sendo que, com esse alcance, serve a vertente positiva da imparcialidade e não conflitua com o disposto no art. 44°, n° 1, al. g) do mesmo diploma legal.
II - Não estando prevista uma fórmula especial para o efeito, pode o autor do acto recorrido exercer o dever de pronúncia mediante despacho de concordância aposto sobre parecer elaborado pelos seus serviços a partir de informação do júri.
III - A decisão do recurso hierárquico não viola o principio da imparcialidade, pelo simples facto de a autoridade decidente, na externação daquela, se limitar a manifestar concordância com os termos da pronúncia do autor do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00058695
Nº do Documento:SA1200301280705
Data de Entrada:09/27/2002
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 ART172 N1.
CONST97 ART266 N2.
Referência a Doutrina:CLAUS-WILHELM CANARIS PENSAMENTO SISTEMÁTICO E CONCEITO DE SISTEMA NA CIÊNCIA DO DIREITO PAG202.
TERESA MELO RIBEIRO O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG155.
Aditamento: