Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000680
Data do Acordão:07/06/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
INCIDENCIA
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
RESSEGURADORA
RESERVAS TECNICAS
Sumário:Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradoras são sujeitos a imposto de capitais, nos termos do n. 6 do artigo
6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00013329
Nº do Documento:SA219770706000680
Data de Entrada:01/23/1976
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE SEGUROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:864
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.