Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/15.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS LOCALIZAÇÃO PUBLICAÇÃO ACTO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que - num pleito onde se impugnava o acto do Infarmed que autorizara a mudança de localização de uma farmácia - afirmou a caducidade do direito de accionar porque o «dies a quo» do respectivo prazo estaria na publicação do acto, já que este foi comunicado segundo as normas previstas e o recorrente, ao defender a necessidade de uma notificação pessoal do acto autorizativo, baseia-se em argumentos de inconstitucionalidade susceptíveis de fundarem um recurso autónomo para o Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24525 |
| Nº do Documento: | SA1201905100445/15 |
| Data de Entrada: | 04/24/2019 |
| Recorrente: | A............, CABEÇA DE CASAL |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E FARMÁCIA B............, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |