Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0445/15.1BEBRG
Data do Acordão:05/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FARMÁCIAS
LOCALIZAÇÃO
PUBLICAÇÃO
ACTO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que - num pleito onde se impugnava o acto do Infarmed que autorizara a mudança de localização de uma farmácia - afirmou a caducidade do direito de accionar porque o «dies a quo» do respectivo prazo estaria na publicação do acto, já que este foi comunicado segundo as normas previstas e o recorrente, ao defender a necessidade de uma notificação pessoal do acto autorizativo, baseia-se em argumentos de inconstitucionalidade susceptíveis de fundarem um recurso autónomo para o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P24525
Nº do Documento:SA1201905100445/15
Data de Entrada:04/24/2019
Recorrente:A............, CABEÇA DE CASAL
Recorrido 1:INFARMED, IP E FARMÁCIA B............, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: