Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036489
Data do Acordão:01/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
RECUSA LIMINAR
Sumário:I - O receio <com razão> de ser perseguido, previsto no n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, é o receio justificado, razoável, objectivo ou normal, em função da situação concreta do requerente.
II - Não viola o disposto nos ns. 1 e 2 do art. 2 da Lei 70/93, de 29.9, a decisão liminar de recusa de admissão de pedido de asilo (art. 20, ns. 4 e 5. ibidem), quando os factos alegados pelo requerente em justificação de tal pedido, mesmo que fossem verdadeiros (e, eventualmente, em conjugação com outros que a entidade decidente tenha admitido como verificados na fundamentação fáctica da decisão) são inidóneos e insuficientes para integrar os pressupostos legais ou fundamentos do asilo previstos em tais normativos.
Nº Convencional:JSTA00044671
Nº do Documento:SA119960111036489
Data de Entrada:12/06/1994
Recorrente:LEVENTE , NAGUY
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART19 N1 ART20 N4 N5 ART30 ART41.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART15-A.
Referências Internacionais:CONV DE GENEBRA DE 1951 APROVADA PELO DL 43201 DE 1960/10/01 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34619 DE 1995/04/26.
AC STA PROC36290 DE 1995/05/11.
AC STA PROC36406 DE 1995/09/26.
AC STA PROC36244 DE 1995/11/09.