Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01222/09 |
| Data do Acordão: | 01/06/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância jurídica ou social de importância fundamental, por contender com interesses especialmente importantes da Comunidade, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico se suscita no caso, onde se concluiu pela incompetência dos Tribunais Administrativos para apreciar a acção, por estar em causa litígio emergente de uma relação sujeita a contrato individual de trabalho, ao que acresce a decisão recorrida não evidenciar afronta às decisões do S.T.A. e do Tribunal de Conflitos sobre o assunto em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11287 |
| Nº do Documento: | SA12010010601222 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |