Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007724 |
| Data do Acordão: | 05/16/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PODER DISCRICIONARIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos concursos de provimento que não tenham termos impostos por lei pode a Administração regulamenta-los no acto de abertura, limitando, assim, o exercicio dos seus poderes discricionarios de escolha do serventuario. II - A aceitação, aprovação em merito absoluto e graduação em primeiro lugar de candidato que apresentou documentos essenciais fora do prazo fixado na regulamentação do concurso constitui vicio de violação de regulamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017897 |
| Nº do Documento: | SA119690516007724 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1968/05/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 31913 DE 1942/03/12 ART7. |