Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007724
Data do Acordão:05/16/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
PODER DISCRICIONARIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Nos concursos de provimento que não tenham termos impostos por lei pode a Administração regulamenta-los no acto de abertura, limitando, assim, o exercicio dos seus poderes discricionarios de escolha do serventuario.
II - A aceitação, aprovação em merito absoluto e graduação em primeiro lugar de candidato que apresentou documentos essenciais fora do prazo fixado na regulamentação do concurso constitui vicio de violação de regulamento.
Nº Convencional:JSTA00017897
Nº do Documento:SA119690516007724
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:506
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 31913 DE 1942/03/12 ART7.