Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039665 |
| Data do Acordão: | 10/08/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional são os erros de julgamento ou dos vícios imputados à decisão recorrida. II - No recurso jurisdicional interposto perante o Pleno da Secção de acórdão denegatório de provimento o recurso contencioso, o objecto, é não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências imputadas a esse acórdão. III - Se nas conclusões do recurso jurisdicional reparo algum é feito à decisão recorrida, tudo se passando como se não tivesse sido proferido, e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que funda a impugnação contenciosa, o recurso deve ser desde logo julgado improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050144 |
| Nº do Documento: | SAP19981008039665 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | FERNANDES , LUIS |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL DA REG AUT AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39665 DE 1997/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC96 ART676 N1 ART690 N1. |