Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039665
Data do Acordão:10/08/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional são os erros de julgamento ou dos vícios imputados à decisão recorrida.
II - No recurso jurisdicional interposto perante o
Pleno da Secção de acórdão denegatório de provimento o recurso contencioso, o objecto, é não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências imputadas a esse acórdão.
III - Se nas conclusões do recurso jurisdicional reparo algum é feito à decisão recorrida, tudo se passando como se não tivesse sido proferido, e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que funda a impugnação contenciosa, o recurso deve ser desde logo julgado improcedente.
Nº Convencional:JSTA00050144
Nº do Documento:SAP19981008039665
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE SAUDE E DA SEGURANÇA SOCIAL DA REG AUT AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC39665 DE 1997/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC96 ART676 N1 ART690 N1.