Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013490 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO TACITA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DEMARCAÇÃO DE RESERVA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despacho que atribuiu uma reserva a empresa agricola que a data do despacho detinha a posse util de predio rustico abrangido pela reserva, intervindo no respectivo processo administrativo como unica empresa ocupante. II - Não obsta a interposição do recurso a hipotetica aceitação do acto por empresa agricola que se constituiu posteriormente a data do despacho recorrido, ainda que tenha intervido na entrega de area abrangida por majorações atribuidas depois da interposição do recurso. III - A comunicação a que se refere o art. 10 do Dec.-Lei 81/78, para ser relevante, deve habilitar o interessado com os elementos necessarios para a formulação da reclamação. Deve, por isso, dar-lhe a conhecer a identificação de todos os requerentes, suas pretensões, qualidade em que requerem, as areas e pontuações a conceder e respectiva justificação, nos termos do art. 9. IV - A comunicação a que se refere o art. 12 do mesmo diploma tem de indicar os predios que hão-de integrar a reserva e/ou, concretamente, a parte dos predios, com referencia a superficie limitada e pontuação, que não sejam abrangidos na totalidade pela reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00007298 |
| Nº do Documento: | SA119821216013490 |
| Data de Entrada: | 07/09/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA VALE DE FIGUEIRA E ANEXOS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - COSTA , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371. L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 F. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART13 ART16. L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART34 N2. RSTA57 ART47. |