Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013490
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO TACITA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despacho que atribuiu uma reserva a empresa agricola que a data do despacho detinha a posse util de predio rustico abrangido pela reserva, intervindo no respectivo processo administrativo como unica empresa ocupante.
II - Não obsta a interposição do recurso a hipotetica aceitação do acto por empresa agricola que se constituiu posteriormente a data do despacho recorrido, ainda que tenha intervido na entrega de area abrangida por majorações atribuidas depois da interposição do recurso.
III - A comunicação a que se refere o art. 10 do Dec.-Lei 81/78, para ser relevante, deve habilitar o interessado com os elementos necessarios para a formulação da reclamação. Deve, por isso, dar-lhe a conhecer a identificação de todos os requerentes, suas pretensões, qualidade em que requerem, as areas e pontuações a conceder e respectiva justificação, nos termos do art. 9.
IV - A comunicação a que se refere o art. 12 do mesmo diploma tem de indicar os predios que hão-de integrar a reserva e/ou, concretamente, a parte dos predios, com referencia a superficie limitada e pontuação, que não sejam abrangidos na totalidade pela reserva.
Nº Convencional:JSTA00007298
Nº do Documento:SA119821216013490
Data de Entrada:07/09/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA VALE DE FIGUEIRA E ANEXOS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - COSTA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4495
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART371.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART33 F.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART13 ART16.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART34 N2.
RSTA57 ART47.