Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040793
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
CONCURSO PÚBLICO.
FORMALIDADE ESSENCIAL.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
Sumário:I - O direito de alegar é exclusivo dos Recorrentes - art.s 102.º, 104.º e 106.º da LPTA - pelo que, tendo o recurso sido interposto unicamente pelo Recorrido Particular, a Autoridade Recorrida não poderá alegar. Se, no entanto, o fizer as suas alegações devem ser tomadas como uma manifestação de adesão ao recurso, nos termos e com os efeitos do n.º 3 do art. 683.º do CPC.
II - Toda a formalidade exigida por lei é, em princípio, essencial, pelo que a sua degradação em formalidade não essencial só ocorrerá quando os objectivos que a mesma visava obter foram obtidos por outra via e, portanto, quando o seu cumprimento não acrescente nada de relevante à formação da vontade da Administração e, consequentemente, quando esse cumprimento for absolutamente inútil.
III - Não ocorre tal situação quando, num concurso público, a lei exige que a identificação do programa das provas seja divulgada no respectivo Aviso e tal divulgação só se verifica cerca de um mês depois da publicação deste Aviso.
IV - E não ocorre porque, por um lado, os candidatos têm o direito de dispor de todo o tempo de preparação previsto na lei e o encurtamento deste poderá prejudicar os concorrentes que necessitem de mais tempo para se preparem e, por outro, porque possibilita que se escolham as matérias que serão objecto de prestação de provas em função dos candidatos já conhecidos.
Nº Convencional:JSTA00058974
Nº do Documento:SAP20030219040793
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART104 ART106.
CPC96 ART683 N3.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART14 H.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC36001 DE 1998/05/28.; AC STA PROC45965 DE 2000/05/18.; AC STA PROC43390 DE 2000/03/02.
Aditamento: