Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE ACÇÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNAÇÃO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I - Do art.º 97.º decorre que os contribuintes dispõem de dois meios processuais, os recursos contenciosos, agora acções administrativas, para reagirem contra a ilegalidade dos actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação e a impugnação judicial para atacarem os actos de liquidação que entendam feridos de ilegalidade opção que não viola qualquer preceito legal. II - Contra a decisão de indeferimento do pedido de revisão terá que usar a acção administrativa. III - Para aferir da legalidade/ilegalidade do acto de liquidação haverá que utilizar o processo de impugnação judicial. IV - Pode exercer todos os seus direitos, mas como as regras de direito processual e material são muito diversas haverá de fazer valer cada um desses direitos que entende violado, seguindo a forma processual respectiva o que lhe permite obter uma tutela jurisdicional efectiva vendo apreciados os direitos que entende violados, mas, em sede própria. |
| Nº Convencional: | JSTA00070148 |
| Nº do Documento: | SA220170503035 |
| Data de Entrada: | 01/11/2016 |
| Recorrente: | BANCO A......, S.A. |
| Recorrido 1: | MFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTTRIB99 ART97 N2. |
| Aditamento: | |