Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035/16
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONSTITUCIONALIDADE
ACÇÃO ADMINISTRATIVA
IMPUGNAÇÃO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário:I - Do art.º 97.º decorre que os contribuintes dispõem de dois meios processuais, os recursos contenciosos, agora acções administrativas, para reagirem contra a ilegalidade dos actos administrativos em matéria tributária que não comportem a apreciação da legalidade do acto de liquidação e a impugnação judicial para atacarem os actos de liquidação que entendam feridos de ilegalidade opção que não viola qualquer preceito legal.
II - Contra a decisão de indeferimento do pedido de revisão terá que usar a acção administrativa.
III - Para aferir da legalidade/ilegalidade do acto de liquidação haverá que utilizar o processo de impugnação judicial.
IV - Pode exercer todos os seus direitos, mas como as regras de direito processual e material são muito diversas haverá de fazer valer cada um desses direitos que entende violado, seguindo a forma processual respectiva o que lhe permite obter uma tutela jurisdicional efectiva vendo apreciados os direitos que entende violados, mas, em sede própria.
Nº Convencional:JSTA00070148
Nº do Documento:SA220170503035
Data de Entrada:01/11/2016
Recorrente:BANCO A......, S.A.
Recorrido 1:MFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPPTTRIB99 ART97 N2.
Aditamento: