Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034940
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
OFICIAL MILICIANO
CONTRATO
QUADRO PERMANENTE DO EXÉRCITO
INGRESSO
CURSO DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - O bem ou mal fundado da decisão não constitui a nulidade por omissão de pronúncia, prevista na 1 parte da alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC.
II - A falta de menção expressa de delegação de poderes no acto administrativo contenciosamente impugnado traduz apenas a preterição de uma formalidade que se degrada em não essencial, na medida em que foi alcançado o objectivo que a lei pretendeu com tal formalidade - indicar a impugnabilidade contenciosa do respectivo acto.
III - Na vigência do DL n. 316-A/76, de 29.4, na redacção dada pelo DL n. 393/79, de 21.9, e, como resulta dos seus arts. 5 e 6, só aos oficiais milicianos que continuassem em serviço efectivo, ao abrigo de contrato e nos termos aí estabelecidos ( não aos que já tivessem passado à disponibilidade por extinção desse vínculo contratual) era facultada a frequência de cursos conducentes ao seu ingresso no quadro permanente.
IV - Incorre em vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto ou de direito, e não de forma, por falta de fundamentação, o acto administrativo cujos fundamentos não legitimam a decisão nele contida mas satisfazem aos requisitos legalmente estabelecidos para a fundamentação dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00042335
Nº do Documento:SA119950622034940
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 ART668 N1 D.
LPTA85 ART30.
DL 316-A/76 DE 1976/04/29 ART5 ART6.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48 N3 N4.
DL 393/79 DE 1979/09/21.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B C D N2 N3.