Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001635
Data do Acordão:01/07/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TAXA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PREPARADO DE CACAU
Sumário:I - A taxa do imposto de transacções e a que resultar das leis em vigor a quando das transacções base.
II - No periodo entre Fevereiro de 1976 a Janeiro de
1977 estava em vigor o artigo 22 do Codigo do Imposto de Transacções na redacção do Decreto-Lei n. 95/76, bem como as respectivas listas I, II, III e IV, que substituiram as anteriores A, B, e C.
III - De conformidade com tais diplomas, as transacções de Nesquick, dados os elementos que entram na sua preparação, estavam sujeitas a imposto de transacções a taxa de 20 por cento, nos termos do n. 3 da lista II e alinea a) daquele artigo 22.
Nº Convencional:JSTA00008216
Nº do Documento:SA219810107001635
Data de Entrada:07/18/1980
Recorrente:NESTLE-PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Referência Publicação 1:AD N235 ANOXX PAG906
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART4.
CIT66 ART1 - ART4 ART22.
DL 756/74 DE 1974/12/30.
DL 95/76 DE 1976/01/30 ART2.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.