Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013057 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CONCURSO ESCRITURARIO DACTILOGRAFO REQUISITOS DE ADMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | Configura vicio de violação de lei, por erro de aplicação, e deve por isso anular-se, o despacho que exclui do concurso ao lugar de escriturario- -dactilografo de um cartorio notarial de 3 classe o concorrente que satisfazia ao condicionalismmo do artigo 92, alinea a), do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, por considerar aplicavel o regime do artigo 91, n. 1, alinea b), do mesmo diploma, relativo aos concursos para provimento de 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00009195 |
| Nº do Documento: | SA119801009013057 |
| Data de Entrada: | 04/16/1979 |
| Recorrente: | COSTA , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | MINJ - NEVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3935 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1979/01/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 314/70 DE 1970/07/08 ART91 N1 B ART92 A. |