Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013057
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:Configura vicio de violação de lei, por erro de aplicação, e deve por isso anular-se, o despacho que exclui do concurso ao lugar de escriturario- -dactilografo de um cartorio notarial de 3 classe o concorrente que satisfazia ao condicionalismmo do artigo 92, alinea a), do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, por considerar aplicavel o regime do artigo 91, n. 1, alinea b), do mesmo diploma, relativo aos concursos para provimento de
1 classe.
Nº Convencional:JSTA00009195
Nº do Documento:SA119801009013057
Data de Entrada:04/16/1979
Recorrente:COSTA , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINJ - NEVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3935
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1979/01/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART91 N1 B ART92 A.