Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023422 |
| Data do Acordão: | 04/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | DEMISSÃO CONVERSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA ACTO PUNITIVO SUBSTITUIÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO AMNISTIA |
| Sumário: | I - O acto que por força de medida legal de clemência e a pedido do interessado, converte a pena de demissão na de aposentação compulsiva, não substitui o acto punitivo originário, que se mantem em seus elementos essenciais, com as virtudes que o ornem e os vícios de que padeça. II - A administração intervem nele como simples instrumento da lei e da vontade do interessado, sem o propósito de revogar o acto anterior, pelo que não cabe, no caso, a aplicação do disposto no art. 51-2 da LPTA. III - O recurso interposto do acto originário mantem, por isso, o seu objecto, sem embargo a conversão, ainda que o recorrente silencie à notificação para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00034422 |
| Nº do Documento: | SA119920428023422 |
| Data de Entrada: | 12/13/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/10/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 ART17. LPTA85 ART51 N2. EFU66 ART372 ART375. ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA LC 1/76 DE 1976/02/17 ART16 N4. PORT 87/85-M DE 1985/05/11. DL 23/85-M DE 1985/03/23 ART7 N5. DL 23/83-M DE 1983/05/14. |