Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023422
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:DEMISSÃO
CONVERSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
ACTO PUNITIVO
SUBSTITUIÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
AMNISTIA
Sumário:I - O acto que por força de medida legal de clemência e a pedido do interessado, converte a pena de demissão na de aposentação compulsiva, não substitui o acto punitivo originário, que se mantem em seus elementos essenciais, com as virtudes que o ornem e os vícios de que padeça.
II - A administração intervem nele como simples instrumento da lei e da vontade do interessado, sem o propósito de revogar o acto anterior, pelo que não cabe, no caso, a aplicação do disposto no art. 51-2 da LPTA.
III - O recurso interposto do acto originário mantem, por isso, o seu objecto, sem embargo a conversão, ainda que o recorrente silencie à notificação para se pronunciar sobre o seu interesse no prosseguimento da lide.
Nº Convencional:JSTA00034422
Nº do Documento:SA119920428023422
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:GONÇALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:SE PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART16 ART17.
LPTA85 ART51 N2.
EFU66 ART372 ART375.
ESTATUTO ORGÂNICO DE MACAU APROVADO PELA LC 1/76 DE 1976/02/17 ART16 N4.
PORT 87/85-M DE 1985/05/11.
DL 23/85-M DE 1985/03/23 ART7 N5.
DL 23/83-M DE 1983/05/14.