Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/09 |
| Data do Acordão: | 10/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no artº. 150º do C.P.T.A. não é um recurso normal de revista, devendo funcionar apenas “como uma válvula de segurança do sistema”. II – É de admitir o recurso de revista excepcional, quando a resposta à questão(ões) que o Recorrente pretende ver apreciada(s) – concernente, no essencial, em apurar se determinados actos e omissões praticados no exercício da função diplomática (com vista a aferir da competência dos tribunais administrativos para apreciar acção de responsabilidade civil extra-contratual fundada em tal tipo de actuação –, reveste melindre e complexidade bastantes para justificar a admissão do recurso de revista, com vista, designadamente, a contribuir para uma maior clarificação do direito aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10925 |
| Nº do Documento: | SA1200910080893 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |