Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004295
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Interposto recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario com fundamento em oposição de acordãos e apresentadas as correspondentes alegações com o proprio requerimento de interposição, fica, por antecipação, satisfeito o prescrito no artigo 765, n. 3, do Codigo de Processo
Civil.
II - Em tal condicionalismo não pode ser julgado deserto o recurso por carencia de alegações.
Nº Convencional:JSTA00018441
Nº do Documento:SAP19880713004295
Data de Entrada:05/20/1987
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:36
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663 N3 ART668 N1 ART756 N3 ART765 N3.