Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004295 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTARIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Interposto recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario com fundamento em oposição de acordãos e apresentadas as correspondentes alegações com o proprio requerimento de interposição, fica, por antecipação, satisfeito o prescrito no artigo 765, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Em tal condicionalismo não pode ser julgado deserto o recurso por carencia de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00018441 |
| Nº do Documento: | SAP19880713004295 |
| Data de Entrada: | 05/20/1987 |
| Recorrente: | EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 36 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N3 ART668 N1 ART756 N3 ART765 N3. |