Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042446
Data do Acordão:10/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
REMESSA POSTAL
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - Em contencioso administrativo a petição de recurso contencioso só pode ser remetida em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese contemplada no n. 5 do art. 35 da LPTA: não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa.
II - Nessa hipótese, mas só nela, é que há que fazer apelo à regra supletiva do n. 1, do art. 150 do
Cód. Proc. Civ. (redacção actual), mas apenas na parte em que a mesma considera como relevante para determinar a data do acto processual em causa aquele em que o respectivo registo foi realizado.
Nº Convencional:JSTA00052965
Nº do Documento:SAP19991014042446
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 B C.
LPTA85 ART NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART1 ART28 N1 A ART35 N1 N5.
CPC96 ART150 N1.
ETAF96 ART150 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26478 DE 1992/05/28.
AC STAPLENO PROC25701 DE 1992/10/22.
AC STAPLENO PROC29421 DE 1996/05/30.
AC STAPLENO PROC36258 DE 1997/04/30.