Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021990 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IRS CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA NORMA SUPLETIVA |
| Sumário: | I - A liquidação do IRS deve ser notificada ao contribuinte no prazo de 5 anos, sob pena de caducidade do direito do Estado à liquidação - arts. 84 do CIRS e 33 do CPT. II - A notificação é feita por carta registada com aviso de recepção - art. 65, 1, do CPT. III - Não tem aqui aplicação supletiva o disposto no art. 254, 3, do CPC. IV - Assim, devolvida uma carta registada para notificação da liquidação de IRS ao contribuinte, não deve o mesmo considerar-se notificado, se a carta vier devolvida por não ter sido recebida nem reclamada, por razões não determinadas. V - O art. 84 do CIRS contém um prazo de caducidade do direito do Estado à liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048400 |
| Nº do Documento: | SA219971210021990 |
| Data de Entrada: | 06/25/1997 |
| Recorrente: | HENRIQUES , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART84 N1. CPTRIB91 ART33 N1 ART64 N1 ART65 N1 N2 N4 ART66 N1. CPC61 ART233 ART254 N1 N3 ART255 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20692 DE 1996/11/27. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED NOTA AO ART65. |