Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/03
Data do Acordão:07/01/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A notificação não é um pressuposto de validade dos actos administrativos, antes se configurando como mero requisito de eficácia.
II - A notificação insere-se na fase integrativa da eficácia dos actos administrativos.
III - Trata-se, aqui de uma forma de publicidade pessoal que é ulterior à prática do acto.
IV- A invalidade ou a irregularidade da notificação não é passível de afectar a existência ou a validade do acto.
V - Meros Juízos conclusivos sem concretização da factualidade que lhes serviu de base, são insuficientes como fundamentação de facto.
Nº Convencional:JSTA00060784
Nº do Documento:SA120040701058
Data de Entrada:01/10/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS
Recorrido 2:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS E DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 2002/07/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 317-A/2000 DE 2000/05/31 ART9.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32347 DE 1996/10/30.; AC STA PROC47662 DE 2002/01/17.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/28.
Aditamento: