Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026436
Data do Acordão:10/22/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Constitui decisão em matéria de facto a interpretação feita no acórdão recorrido da nota de culpa e do relatório final do processo disciplinar, para extrair a conclusão de que a punição aplicada ao recorrente resultou apenas daquilo que constava da nota de culpa.
II - Esta interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito.
III - Em face daquela interpretação não se pode considerar verificada a nulidade insuprível prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00036738
Nº do Documento:SAP19921022026436
Data de Entrada:03/19/1990
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC26436 DE 1990/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
EDF84 ART42 N1.