Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026436 |
| Data do Acordão: | 10/22/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DISCIPLINAR NOTA DE CULPA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Constitui decisão em matéria de facto a interpretação feita no acórdão recorrido da nota de culpa e do relatório final do processo disciplinar, para extrair a conclusão de que a punição aplicada ao recorrente resultou apenas daquilo que constava da nota de culpa. II - Esta interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito. III - Em face daquela interpretação não se pode considerar verificada a nulidade insuprível prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00036738 |
| Nº do Documento: | SAP19921022026436 |
| Data de Entrada: | 03/19/1990 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC26436 DE 1990/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. EDF84 ART42 N1. |