Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01585/13 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO IMPUGNABILIDADE ACTO DE EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A excepção que conduziu a não ser apreciada de mérito a impugnação de uma ordem de restituição de quantias recebidas como ajuda, que foi reduzida por acto anterior, radica na interpretação do conteúdo do que foi decidido na redução, pelo que apresenta carácter singular, de interesse restrito ao litígio concreto e a matéria não apresenta especial dificuldade jurídica, nem repercussão fora do processo ou capacidade de expansão da controvérsia pelo que não é de admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16485 |
| Nº do Documento: | SA12013102401585 |
| Data de Entrada: | 10/14/2013 |
| Recorrente: | CARDA - CENTRO DE ALCOÓLICOS RECUPERADOS DO DISTRITO DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |