Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01585/13
Data do Acordão:10/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACTO
IMPUGNABILIDADE
ACTO DE EXECUÇÃO
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A excepção que conduziu a não ser apreciada de mérito a impugnação de uma ordem de restituição de quantias recebidas como ajuda, que foi reduzida por acto anterior, radica na interpretação do conteúdo do que foi decidido na redução, pelo que apresenta carácter singular, de interesse restrito ao litígio concreto e a matéria não apresenta especial dificuldade jurídica, nem repercussão fora do processo ou capacidade de expansão da controvérsia pelo que não é de admitir revista excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P16485
Nº do Documento:SA12013102401585
Data de Entrada:10/14/2013
Recorrente:CARDA - CENTRO DE ALCOÓLICOS RECUPERADOS DO DISTRITO DE AVEIRO
Recorrido 1:INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: