Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015871
Data do Acordão:11/24/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A 2 Secção do STA é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ela interposto, per saltum, da sentença da 1 Instância, não tem, como fundamento exclusivo, matéria de direito - art.
32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constituem fundamentos de facto do recurso, a pretendida, pela recorrente, "interpretação" da realidade de facto em que decorreu a situação em causa; o carácter provado ou não provado da versão factual da Administração Fiscal - ou o seu carácter duvidoso -, em termos da possibilidade de aplicação do disposto no art. 121 do CPT; a realização das "diligências para o esclarecimento da verdade"; o carácter de "verdade" de declaração e contabilidade da contribuinte; e a própria realidade das despesas efectuadas com os despachantes.
III - É então competente para o conhecimento do recurso, o tribunal tributário de 2 Instância - art. 41 n. 1 al. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00040403
Nº do Documento:SA219931124015871
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:PHILIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
TCSTA59 ART5 PARÚNICO ART6 PAR3.
Aditamento: