Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0498/03
Data do Acordão:07/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
URGÊNCIA.
Sumário:I – A audiência dos interessados, conforme o disposto no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, visa não só garantir a participação do administrado na decisão que o afecte, como também contribuir para o acerto das decisões administrativas, permitindo aos respectivos autores o melhor conhecimento possível das realidades.
II – Trata-se de formalidade essencial, de cumprimento obrigatório em todos os casos, salvo nas situações previstas nas alíneas a), b) e c), do número 1 do artigo 103, daquele Código, ou quando ocorra alguma das hipóteses contempladas nas a) e b) do número 2 do mesmo artigo, que permitem ao órgão instrutor dispensar a audiência.
III – Os pressupostos da inexistência ou dispensa do dever de audiência são avaliados, objectivamente, pelo tribunal, tenha ou não sido proferida, a propósito, declaração pelo órgão instrutor ou pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00063363
Nº do Documento:SAP200607040498
Data de Entrada:03/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART102.
ETAF96 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41000 DE 2004/02/19.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC41467 DE 2004/02/03.; AC STA PROC89/04 DE 2005/06/29.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC691/03 DE 2004/03/24.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG162.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG464-465.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG123.
Aditamento: