Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/03 |
| Data do Acordão: | 07/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. URGÊNCIA. |
| Sumário: | I – A audiência dos interessados, conforme o disposto no artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, visa não só garantir a participação do administrado na decisão que o afecte, como também contribuir para o acerto das decisões administrativas, permitindo aos respectivos autores o melhor conhecimento possível das realidades. II – Trata-se de formalidade essencial, de cumprimento obrigatório em todos os casos, salvo nas situações previstas nas alíneas a), b) e c), do número 1 do artigo 103, daquele Código, ou quando ocorra alguma das hipóteses contempladas nas a) e b) do número 2 do mesmo artigo, que permitem ao órgão instrutor dispensar a audiência. III – Os pressupostos da inexistência ou dispensa do dever de audiência são avaliados, objectivamente, pelo tribunal, tenha ou não sido proferida, a propósito, declaração pelo órgão instrutor ou pelo autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00063363 |
| Nº do Documento: | SAP200607040498 |
| Data de Entrada: | 03/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART102. ETAF96 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41000 DE 2004/02/19.; AC STA PROC33837 DE 1994/11/03.; AC STA PROC41467 DE 2004/02/03.; AC STA PROC89/04 DE 2005/06/29.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC691/03 DE 2004/03/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG162. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG464-465. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG123. |
| Aditamento: | |