Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038623
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REFORMA EXTRAORDINÁRIA
PROMOÇÃO
Sumário:Não está impedido de ser graduado em posto superior um sargento dos quadros permanentes, na situação de reforma extraordinária considerado deficiente das forças armadas, por haver desistido por duas vezes do curso de promoção a sargento-chefe, sendo que quando entrou em tal situação (reforma) frequentava um daqueles cursos, vendo-se por isso obrigado a abandonar o mesmo (v. arts. 1 e 2 do Dec.Lei n. 295/73, de 9.6).
Nº Convencional:JSTA00048068
Nº do Documento:SA119970506038623
Data de Entrada:09/11/1995
Recorrente:GIL , MANUEL
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1995/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 292/78 DE 1978/09/20 ART62.
DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1 ART2.