Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038623 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS REFORMA EXTRAORDINÁRIA PROMOÇÃO |
| Sumário: | Não está impedido de ser graduado em posto superior um sargento dos quadros permanentes, na situação de reforma extraordinária considerado deficiente das forças armadas, por haver desistido por duas vezes do curso de promoção a sargento-chefe, sendo que quando entrou em tal situação (reforma) frequentava um daqueles cursos, vendo-se por isso obrigado a abandonar o mesmo (v. arts. 1 e 2 do Dec.Lei n. 295/73, de 9.6). |
| Nº Convencional: | JSTA00048068 |
| Nº do Documento: | SA119970506038623 |
| Data de Entrada: | 09/11/1995 |
| Recorrente: | GIL , MANUEL |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1995/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 292/78 DE 1978/09/20 ART62. DL 295/73 DE 1973/06/09 ART1 ART2. |