Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040901 |
| Data do Acordão: | 09/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TÍTULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA CONDENAÇÂO PENAL GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Lesa gravemente o interesse público da segurança dos cidadãos em geral a permanência em Macau de indivíduo de nacionalidade chinesa, aí entrado ilegalmente, ao qual foi concedido Título de Permanência Temporária ao abrigo do DL 49/90/M, de 27/8 e que veio a ser condenado por autoria do crime de cárcere privado. II - A não satisfação do requisito da al. b) do n. 1 do artigo 76 da LPTA conduz só por si ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto de indeferimento do pedido de revogação do acto de cancelamento do Título de Permanência Temporária, determinado pela condenação criminal, dada a exigência de verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046422 |
| Nº do Documento: | SA119960917040901 |
| Data de Entrada: | 08/22/1996 |
| Recorrente: | KUOK , CHE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A SEGURANÇA DO GMACAU DE 1996/08/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 49/90/M DE 1990/08/27 ART1 ART2 N2 N3 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40045 DE 1996/04/24. |