Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040901
Data do Acordão:09/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TÍTULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA
CONDENAÇÂO PENAL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - Lesa gravemente o interesse público da segurança dos cidadãos em geral a permanência em Macau de indivíduo de nacionalidade chinesa, aí entrado ilegalmente, ao qual foi concedido Título de Permanência Temporária ao abrigo do DL 49/90/M, de 27/8 e que veio a ser condenado por autoria do crime de cárcere privado.
II - A não satisfação do requisito da al. b) do n. 1 do artigo
76 da LPTA conduz só por si ao indeferimento do pedido de suspensão de eficácia do acto de indeferimento do pedido de revogação do acto de cancelamento do Título de Permanência Temporária, determinado pela condenação criminal, dada a exigência de verificação cumulativa dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00046422
Nº do Documento:SA119960917040901
Data de Entrada:08/22/1996
Recorrente:KUOK , CHE E OUTROS
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A SEGURANÇA DO GMACAU DE 1996/08/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 49/90/M DE 1990/08/27 ART1 ART2 N2 N3 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40045 DE 1996/04/24.