Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021305 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APLICAÇÃO SUPLETIVA DIREITO PENAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO ONUS DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Ao direito disciplinar são aplicaveis subsidiariamente os principios e normas do direito penal, recaindo sobre a acusação o onus de prova das infracções disciplinares imputadas ao arguido. II - Enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que pune disciplinarmente um funcionario por infracção não provada no processo disciplinar contra ele instaurado. |
| Nº Convencional: | JSTA00018764 |
| Nº do Documento: | SA119860213021305 |
| Data de Entrada: | 08/17/1984 |
| Recorrente: | QUEIROZ , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 679 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART267 N2 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 ART42 N1. EDF79 ART4 N4 B ART22 ART66 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475. |