Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021305
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO SUPLETIVA
DIREITO PENAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
ONUS DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - Ao direito disciplinar são aplicaveis subsidiariamente os principios e normas do direito penal, recaindo sobre a acusação o onus de prova das infracções disciplinares imputadas ao arguido.
II - Enferma do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos o despacho que pune disciplinarmente um funcionario por infracção não provada no processo disciplinar contra ele instaurado.
Nº Convencional:JSTA00018764
Nº do Documento:SA119860213021305
Data de Entrada:08/17/1984
Recorrente:QUEIROZ , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:679
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/03/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART267 N2 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3 ART42 N1.
EDF79 ART4 N4 B ART22 ART66 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/28 IN AD N252 PAG1475.