Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0156/22.1BALSB |
Data do Acordão: | 05/24/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC IVA AJUDAS DE CUSTO NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO |
Sumário: | I - Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial de situações de facto se, ao indagar se os gastos com determinadas ajudas de custo preenchem os requisitos para que a sua dedução seja admitida, a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que não foi possível estabelecer a conexão entre essas despesas e a atividade da empresa e a decisão arbitral fundamento apreciou uma situação em que essa conexão existia. |
Nº Convencional: | JSTA000P31020 |
Nº do Documento: | SAP202305240156/22 |
Data de Entrada: | 11/27/2022 |
Recorrente: | A...., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |