Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034115
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRAZO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Sumário:I - A alteração da forma de contagem do prazo de validade do concurso, por o tempo inicial passar a ser a publicação da lista de classificação final funciona como alargamento desse prazo, por efeito do n. 2 do art. 297, do Cód. Proc. Civil.
II - A decisão de provimento do recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final impede a caducidade do concurso se, no decorrer daquele recurso, decorreu o prazo de validade legalmente fixado.
III - A frequência universitária não satisfaz à exigência de habilitações literárias de grau superior ao 12 ano estabelecida em norma regulamentar do concurso.
IV - A anulação de anterior despacho de homologação da lista de classificação final do concurso ou a substituição do primitivo júri, por motivo de aposentação de seus membros, não acarreta necessariamente que não possam ser considerados ou aproveitados actos de procedimento classificativo, designadamente a prova de conhecimentos práticos já efectuada pelos candidatos.
V - A falta de assinatura na acta final de um vogal do júri, cuja participação na reunião a que a mesma acta respeita não é posta em causa, não afecta o valor do documento nem torna o acto inválido.
Nº Convencional:JSTA00050597
Nº do Documento:SA119970508034115
Data de Entrada:03/08/1994
Recorrente:CARVALHO , HELDER
Recorrido 1:MINSAUD E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 446/88 DE 1988/12/02 ART1.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART18 N1.
CPC67 ART297 N2.
DL 498/88 DE 1988/12/31 ART9 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23308 DE 1992/11/17.
AC STA PROC27696 DE 1991/02/05.