Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020893 |
| Data do Acordão: | 12/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando a recorrente alegue, para além ou contra o que consta da decisão recorrida, que, entre o mais, reclamou da liquidação; que a reclamação não foi objecto de informação dos serviços de fiscalização; que nunca foi notificada da liquidação e que esta foi efectuada com recurso a presunções ou estimativas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045989 |
| Nº do Documento: | SA219961211020893 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | CIMOBIN-COMP IMOBILIARIA E DE INVESTIMENTOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1996/02/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. / DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 ART653 ART655 ART657 ART659 ART712 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART730 N1. LPTA85 ART3. ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 B. CPTRIB91 ART47. |