Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020893
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando a recorrente alegue, para além ou contra o que consta da decisão recorrida, que, entre o mais, reclamou da liquidação; que a reclamação não foi objecto de informação dos serviços de fiscalização; que nunca foi notificada da liquidação e que esta foi efectuada com recurso a presunções ou estimativas.
Nº Convencional:JSTA00045989
Nº do Documento:SA219961211020893
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:CIMOBIN-COMP IMOBILIARIA E DE INVESTIMENTOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA DE 1996/02/23 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. / DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 ART653 ART655 ART657 ART659 ART712 ART721 N2 ART722 N1 N2 ART729 N2 ART730 N1.
LPTA85 ART3.
ETAF84 ART32 N1 ART41 N1 B.
CPTRIB91 ART47.