Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029782 |
| Data do Acordão: | 01/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA CONCURSO DE PROMOÇÃO ENTREVISTA DELIBERAÇÃO JÚRI FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não está fundamentada a deliberação do júri sobre a entrevista dos candidatos que se limita a referir a pontuação atribuída a cada um, porquanto, II - O que releva em sede de fundamentação do acto administrativo é conhecer porque se decidiu em certo sentido e não noutro; III - Com violação do preceituado nos arts. 9 n. 2 e 32 n. 1 do Dec-Lei 498/88 de 30 de Dezembro, que impõem a fundamentação das decisões tomadas pelo júri. |
| Nº Convencional: | JSTA00041166 |
| Nº do Documento: | SA119950112029782 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | ANDRADE , MARINA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1991/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART32 N1. DLR 14/89/M. DLR 3/86/M DE 1986/03/05 ART1 ART4 ART31 ART32. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29778 DE 1994/07/07. |