Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029782
Data do Acordão:01/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ENTREVISTA
DELIBERAÇÃO
JÚRI
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Não está fundamentada a deliberação do júri sobre a entrevista dos candidatos que se limita a referir a pontuação atribuída a cada um, porquanto,
II - O que releva em sede de fundamentação do acto administrativo é conhecer porque se decidiu em certo sentido e não noutro;
III - Com violação do preceituado nos arts. 9 n. 2 e 32 n. 1 do Dec-Lei 498/88 de 30 de Dezembro, que impõem a fundamentação das decisões tomadas pelo júri.
Nº Convencional:JSTA00041166
Nº do Documento:SA119950112029782
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:ANDRADE , MARINA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1991/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N2 ART32 N1.
DLR 14/89/M.
DLR 3/86/M DE 1986/03/05 ART1 ART4 ART31 ART32.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29778 DE 1994/07/07.