Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01834/02 |
| Data do Acordão: | 05/21/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. |
| Sumário: | I - A irrecorribilidade dos actos meramente confirmativos tem em vista a preservação do sistema, assente na estabilidade das situações definidas por acto consolidado; a regra do art. 55º da LPTA limita a rejeição do recurso por confirmatividade do acto aos casos em que ao interessado foi facultada a possibilidade de impugnar o acto confirmado. II - Por isso, se essa notificação incluiu a indicação errada de que do acto cabia reclamação graciosa para o autor do acto, a interpor em determinado prazo, omitindo por conseguinte o atributo de lesividade com que o mesmo se apresentava, ela não foi idónea a desencadear o efeito propulsor do ónus de impugnação do acto, nem tão pouco o efeito estabilizador da situação jurídico-administrativa que se desencadearia com a sua inércia durante o respectivo prazo. III - Nessas condições, não deve rejeitar-se o recurso contencioso do acto confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059293 |
| Nº do Documento: | SA12003052101834 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. CPA91 ART68 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2003/01/30 PROC48182. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG246. |
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