Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01834/02
Data do Acordão:05/21/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
Sumário:I - A irrecorribilidade dos actos meramente confirmativos tem em vista a preservação do sistema, assente na estabilidade das situações definidas por acto consolidado; a regra do art. 55º da LPTA limita a rejeição do recurso por confirmatividade do acto aos casos em que ao interessado foi facultada a possibilidade de impugnar o acto confirmado.
II - Por isso, se essa notificação incluiu a indicação errada de que do acto cabia reclamação graciosa para o autor do acto, a interpor em determinado prazo, omitindo por conseguinte o atributo de lesividade com que o mesmo se apresentava, ela não foi idónea a desencadear o efeito propulsor do ónus de impugnação do acto, nem tão pouco o efeito estabilizador da situação jurídico-administrativa que se desencadearia com a sua inércia durante o respectivo prazo.
III - Nessas condições, não deve rejeitar-se o recurso contencioso do acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00059293
Nº do Documento:SA12003052101834
Data de Entrada:11/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART55.
CPA91 ART68 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2003/01/30 PROC48182.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO PAG246.
Aditamento: