Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026542
Data do Acordão:07/06/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
VISTORIA
PRAZO
ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:Tendo o recorrente requerido vistoria para efeito de ser passada licença de utilização de certo imóvel e no decurso do prazo para a sua realização, requerido licença para obras de alteração do edifício em causa, não se firmou acto tácito de deferimento de licença de utilização, por a obra não estar completa.
Deste modo a recusa de passagem pela Câmara Municipal de alvará de utilização do edifício em causa, não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00032538
Nº do Documento:SA119890706026542
Data de Entrada:11/16/1988
Recorrente:J A BATISTA D'ALMEIDA LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4794
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 ART17 N1 N4.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16031 DE 1981/11/12.
AC STA PROC23245 DE 1986/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473.