Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026542 |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO VISTORIA PRAZO ALTERAÇÃO DE PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | Tendo o recorrente requerido vistoria para efeito de ser passada licença de utilização de certo imóvel e no decurso do prazo para a sua realização, requerido licença para obras de alteração do edifício em causa, não se firmou acto tácito de deferimento de licença de utilização, por a obra não estar completa. Deste modo a recusa de passagem pela Câmara Municipal de alvará de utilização do edifício em causa, não merece censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00032538 |
| Nº do Documento: | SA119890706026542 |
| Data de Entrada: | 11/16/1988 |
| Recorrente: | J A BATISTA D'ALMEIDA LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4794 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 PAR1. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 ART17 N1 N4. L 79/77 DE 1977/10/25 ART107. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16031 DE 1981/11/12. AC STA PROC23245 DE 1986/07/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG473. |