Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042435
Data do Acordão:03/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
ASSALARIADO EVENTUAL
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O pessoal assalariado eventual que tenha sido provido em categoria de ingresso nos termos do art. 6-A do DL n. 409/91, de 17 de Outubro, aditado pela Lei n. 6/92, de 29 de Abril, tem direito a ver contado nessa categoria, para efeito de progressão na categoria e promoção na carreira, o tempo de serviço prestado na situação de assalariamento independentemente de as funções desempenhadas corresponderem às da referida categoria.
Nº Convencional:JSTA00050158
Nº do Documento:SA119980303042435
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:SAMMY , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/07 ART5-A ART6-A ART6 N4.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 ART38 N9.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44.