Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014431
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
DIRECTOR DE FINANÇAS
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
VENCIMENTO
Sumário:Ao funcionario que ingressou no quadro geral de adidos com a categoria de director de finanças de 3 classe, letra F, não pode ser atribuido o vencimento de director de finanças da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando tal funcionario não tenha sido integrado no quadro supranumerario, criado ao abrigo da Portaria n. 768/77, de 21 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00007400
Nº do Documento:SA119810514014431
Data de Entrada:03/07/1980
Recorrente:CARVALHO , ARMANDO
Recorrido 1:DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2331
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:PORT 768/77 DE 1977/12/21 N1 N2 N3 N4 N10.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART13 ART25 ART41 N4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/07/13.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1 ART4.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART18 ART97 ART128 ART160.
CONST76 ART13 ART122 N1 N3 N4.
Aditamento: