Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0190/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PONDERAÇÃO ACTO DE CLASSIFICAÇÃO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE AUDIÊNCIA CANDIDATURA PRAZO CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS |
| Sumário: | I - Se o aviso de abertura do concurso impunha que os documentos oferecidos pelos candidatos fossem «comprovativos» dos elementos relevantes para a apreciação do seu mérito, não merece censura o facto do júri ter desatendido aspectos cuja existência era duvidosa à luz dos documentos apresentados. II - Os juízos de facto que o júri emitiu sobre o relevo merecido por certos documentos não são censuráveis se, tendo apoio no seu texto, não se mostrarem erróneos nem abstrusos. III - O erro havido na pontuação de um parâmetro é irrelevante se a sua correcção não alterar o posicionamento do respectivo concorrente, continuando aproveitável o acto final de classificação. IV - O exercício do direito de audiência não permite juntar os documentos que deviam ter sido oferecidos com o requerimento de candidatura a um concurso pessoal. V - O prazo a fixar «entre 10 e 15 dias úteis», previsto no art. 32º, n.º 1, al. b), do DL n.º 204/98, de 11/7, podia ser fixado em 10 dias úteis. VI - A circunstância do júri só pode ter definido e ponderado os factores e parâmetros de selecção após a publicação do aviso de abertura do concurso é irrelevante se, então, nenhuma candidatura fora ainda apresentada e nenhum dos candidatos requerera a divulgação daqueles critérios. |
| Nº Convencional: | JSTA00067170 |
| Nº do Documento: | SA1201110060190 |
| Data de Entrada: | 03/02/2011 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | DESP PRES TRIBUNAL DE CONTAS DE 2010/11/26 |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL |
| Legislação Nacional: | DL 204/98 DE 1998/07/11 ART30 N1 ART34 N4 ART14 N4 ART32 N1 B ART27 N1 G CPA91 ART101 N3 DL 159/95 DE 1995/07/06 ART1 N1 DL 200/2007 DE 2007/05/27 ART10 N6 CCIV66 ART9 N3 ART279 B |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC634/06 DE 2006/11/15; AC STA PROC37100 DE 1997/03/06; AC STA PROC781/09 DE 2010/03/18 |
| Aditamento: | |