Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29726A |
| Data do Acordão: | 03/27/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO. REQUERIMENTO PRÉVIO. PRAZO DE CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado no art.º 5, n.º 1, do DL 256-A/77, o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução depende de um requerimento prévio de execução do julgado dirigido à Administração. II - Tal requerimento deve ser entendido como pressuposto processual. III - De acordo com o disposto no art.º 96, n.º 1, da LPTA esse pedido deve ser apresentado perante a Administração, sob pena de caducidade do direito de promover a execução judicial do julgado, no prazo de 3 anos, contados a partir do trânsito em julgado do acórdão anulatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00059078 |
| Nº do Documento: | SA12003032729726A |
| Data de Entrada: | 09/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9. CCIV66 ART329 ART331. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26026-A DE 2001/12/12.; AC STA PROC32376 DE 2002/05/02. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG120. VAZ SERRA RLJ ANO107 PAG24. MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373. |
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