Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29726A
Data do Acordão:03/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
REQUERIMENTO PRÉVIO.
PRAZO DE CADUCIDADE.
Sumário:I - Nos termos do preceituado no art.º 5, n.º 1, do DL 256-A/77, o pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução depende de um requerimento prévio de execução do julgado dirigido à Administração.
II - Tal requerimento deve ser entendido como pressuposto processual.
III - De acordo com o disposto no art.º 96, n.º 1, da LPTA esse pedido deve ser apresentado perante a Administração, sob pena de caducidade do direito de promover a execução judicial do julgado, no prazo de 3 anos, contados a partir do trânsito em julgado do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00059078
Nº do Documento:SA12003032729726A
Data de Entrada:09/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9.
CCIV66 ART329 ART331.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26026-A DE 2001/12/12.; AC STA PROC32376 DE 2002/05/02.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA PAG120.
VAZ SERRA RLJ ANO107 PAG24.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 3ED PAG373.
Aditamento: