Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028265
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ADVOGADO
PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
INSTITUTO PÚBLICO
INCOMPATIBILIDADE
Sumário:I - A Caixa Geral de Depósitos é uma empresa pública como modalidade de instituto público.
II - Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos, estando a ela vinculado por um regime de funcionalismo público, embora com algumas especialidades, está também abrangido pela incompatibilidade da alínea i) do n. 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados (D.L. 84/84, de 16 de março).
III - O acto de aceitação como inscrito como estagiário, na Ordem dos Advogados, é um acto que investe numa qualidade jurídica.
IV - O feixe de direitos e obrigações de um advogado são diferentes das de um advogado-estagiário.
V - A aceitação da inscrição como advogado-estagiário não reconhece um direito à inexistência de incompatibilidade para o exercício da profissão de advogado, referida em II.
VI - O acto de inscrição na Ordem dos Advogados com advogado ou advogado-estagiário, é um acto sempre revogável a todo o tempo quando o advogado ou o estagiário se encontre em qualquer das situações do n. 1 do artigo 156 do E.O.A., dentre estas se salientando os que estejam na situação de incompatibilidade da alínea i) do n. 1 do artigo
69, por força da alínea d) do n. 1 do artigo 156.
Nº Convencional:JSTA00032943
Nº do Documento:SA119911001028265
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:SAPO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N410 PAG457
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EOADV84 ART69 N1 I ART156 N1 ART159 ART164 N1 ART170 N1.
D 16667 DE 1929/03/27.
D 24046 DE 1934/06/21.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART39 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N1.
DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36.
DL 262/89 DE 1989/08/07 ART117.
LPTA85 ART28 N1 C ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386.
AC STA PROC16070 DE 1987/05/28.
AC STA PROC14847 DE 1987/10/27.
AC STA PROC15317 DE 1984/05/10.
AC STA DE 1985/06/27 IN AD N302 PAG319.
AC STA DE 1986/03/11 IN AD N303 PAG385.
Referência a Pareceres:PGR IN DR IIS 1988/08/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG531 VII PAG1041.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG151.