Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028265 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ADVOGADO PESSOAL DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INSTITUTO PÚBLICO INCOMPATIBILIDADE |
| Sumário: | I - A Caixa Geral de Depósitos é uma empresa pública como modalidade de instituto público. II - Um funcionário da Caixa Geral de Depósitos, estando a ela vinculado por um regime de funcionalismo público, embora com algumas especialidades, está também abrangido pela incompatibilidade da alínea i) do n. 1 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados (D.L. 84/84, de 16 de março). III - O acto de aceitação como inscrito como estagiário, na Ordem dos Advogados, é um acto que investe numa qualidade jurídica. IV - O feixe de direitos e obrigações de um advogado são diferentes das de um advogado-estagiário. V - A aceitação da inscrição como advogado-estagiário não reconhece um direito à inexistência de incompatibilidade para o exercício da profissão de advogado, referida em II. VI - O acto de inscrição na Ordem dos Advogados com advogado ou advogado-estagiário, é um acto sempre revogável a todo o tempo quando o advogado ou o estagiário se encontre em qualquer das situações do n. 1 do artigo 156 do E.O.A., dentre estas se salientando os que estejam na situação de incompatibilidade da alínea i) do n. 1 do artigo 69, por força da alínea d) do n. 1 do artigo 156. |
| Nº Convencional: | JSTA00032943 |
| Nº do Documento: | SA119911001028265 |
| Data de Entrada: | 04/03/1990 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | SAPO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N410 PAG457 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART69 N1 I ART156 N1 ART159 ART164 N1 ART170 N1. D 16667 DE 1929/03/27. D 24046 DE 1934/06/21. DL 48953 DE 1969/04/05 ART39 N1. DL 694/70 DE 1970/12/31. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N1. DL 461/77 DE 1977/11/07 ART36. DL 262/89 DE 1989/08/07 ART117. LPTA85 ART28 N1 C ART47. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N288 PAG1386. AC STA PROC16070 DE 1987/05/28. AC STA PROC14847 DE 1987/10/27. AC STA PROC15317 DE 1984/05/10. AC STA DE 1985/06/27 IN AD N302 PAG319. AC STA DE 1986/03/11 IN AD N303 PAG385. |
| Referência a Pareceres: | PGR IN DR IIS 1988/08/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG531 VII PAG1041. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG151. |