Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0414/22.5BEPRT
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não se justifica a admissão da revista se a interpretação adoptada pelo Tribunal Central Administrativo quanto ao erro de julgamento de direito é plenamente conforme com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo sobre as questões.
Nº Convencional:JSTA000P34017
Nº do Documento:SA2202507020414/22
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: