Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014210
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRIMEIRO PROVIMENTO
ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Sumário:I - A al. e) do ponto P4 do Desp. Norm. 269/79, de 13-9, exige como requisito para o provimento dos escriturarios-dactilografos como segundos-oficiais: alem de proposta fundamentada da hierarquia, 6 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
II - Este requisito so e preenchido quando o serviço tenha sido prestado durante a vinculação do interessado a Secretaria de Estado da População e Emprego.
Nº Convencional:JSTA00007181
Nº do Documento:SA119821111014210
Data de Entrada:01/17/1980
Recorrente:PEREIRA , ANA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40 N7.
DN 269/79 DE 1979/09/13 PONTO4 E.