Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0221/03
Data do Acordão:06/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ODONTOLOGISTAS
CONSELHO ÉTICO E PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA.
COMPETÊNCIA.
PROVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O Conselho Ético e Profissional de Odontologia é um órgão de estudo e de preparação de medidas e decisões e não um órgão decisor como resulta do art.º 5.º al. a) da Lei n.º 4/99 de 27 de Janeiro, cabendo a tomada de decisões ao membro do Governo sob cuja tutela funciona.
II - A restrição dos meios de prova admitidos no procedimento, por parte do Conselho Ético e Profissional de Odontologia, viola o princípio da verdade material e as regras de direito probatório fixados no artº 87.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, é contenciosamente sindicável.
Nº Convencional:JSTA00060620
Nº do Documento:SA1200406240221
Data de Entrada:01/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2 ART4 ART5.
CONST97 ART201 N2.
CPA91 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC184/03 DE 2004/04/22.; AC STA PROC208/03 DE 2004/02/04.; AC STA PROC197/03 DE 2004/01/22.; AC STA PROC5/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.
Aditamento: