Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006298 |
| Data do Acordão: | 12/07/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES APOSENTAÇÃO DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PRAZO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | Os actos da Caixa Geral de Aposentções, referentes a aposentação ou reforma, so podem ser apreciados em recurso contencioso quando tenham sido confirmados em recurso hierarquico interposto para o Ministro das Finanças no prazo estabelecido nos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943. |
| Nº Convencional: | JSTA00024996 |
| Nº do Documento: | SA119621207006298 |
| Data de Entrada: | 01/03/1962 |
| Recorrente: | VITORIANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 32691 DE 1943/02/20 ART16 ART17. |